TERMOS E CONDIÇÕES – LOCAÇÃO DE TENDA E EQUIPAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objecto)
- O presente contrato (doravante “CONTRATO”) tem por objecto a locação de tenda de tejadilho (doravante designada por TENDA) e respectivo equipamento nela instalado (EQUIPAMENTO).
- A subscrição de uma “ordem de aluguer” de TENDA efectuada pelo CLIENTE através de contacto telefónico, de email ou mediante o preenchimento do respectivo formulário online constitui uma proposta negocial para efeitos do disposto nos artigos 224º, n.º 1, 228º e 230º do Código Civil Português, logo que a TOPO a receba e aceite, por email remetido ao CLIENTE, sem prejuízo do direito à sua alteração ou resolução nos termos e condições definidas no CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Preço e Pagamento)
- O preço do aluguer é fixado em intervalos de 24h, de acordo com as tarifas em vigor à data da celebração do CONTRATO.
- O pagamento é feito antecipadamente, nos termos e pelos meios indicados na(s) plataforma(s) online da TOPO, aquando da subscrição da ordem de aluguer da TENDA.
- Todos os eventuais custos adicionais, designadamente os que decorram de horas extra e penalizações a aplicar no âmbito do CONTRATO vencem-se no momento em que ocorram e deverão ser pagos aquando da entrega da TENDA, podendo a TOPO fazer-se pagar pela totalidade ou parte do valor devido a título de penalização mediante dedução deste na caução prestada pelo Cliente.
- Constituindo-se o CLIENTE em mora no pagamento, a TOPO tem o direito de exigir, a título de penalização, uma quantia equivalente a cinquenta por cento do valor em dívida, penalização que será devida ainda que o CONTRATO seja resolvido com fundamento na falta de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Duração)
- O presente contrato terá a duração definida pelo CLIENTE na sua “ordem de aluguer” transmitida por telefone, email ou através do preenchimento do respectivo formulário disponível no site da TOPO para o efeito e caducará no termo do referido prazo de duração, salvo se, por acordo entre as partes, o mesmo seja prorrogado mediante conformação expressa da TOPO comunicada ao CLIENTE por email.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, a TOPO e o CLIENTE podem acordar, por escrito, que o prazo do CONTRATO se renove, não se vinculando a TOPO a quaisquer declarações verbais que não sejam posteriormente confirmadas por email.
- O CLIENTE pode denunciar o CONTRATO durante a sua vigência e antes do prazo, ficando, no entanto, vinculado ao pagamento do preço devido pelo prazo contratado nos termos do nº1 e respectiva renovação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA
(Tenda e Equipamento)
- Com o recebimento da TENDA, o CLIENTE reconhece que a mesma lhe foi entregue em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, sem quaisquer defeitos ou anomalias aparentes, exceto os que forem identificados em formulário próprio preenchido aquando da entrega da TENDA ao CLIENTE.
- A TENDA está equipada com o material assinalado em formulário próprio preenchido aquando da entrega da TENDA ao CLIENTE (doravante designado por EQUIPAMENTO).
- A perda ou deterioração do EQUIPAMENTO importa o pagamento pelo CLIENTE à TOPO, no momento da entrega da TENDA, do preço unitário do mesmo, indicado no formulário check-in/out referido no n.º2 desta Cláusula.
- Ficarão a cargo do CLIENTE todos os danos verificados na TENDA aquando da respectiva entrega à TOPO que não tenham sido registados no documento identificado no n.º 1 da presente Cláusula e que não se encontrem cobertos por Produto de Cobertura de Danos.
CLÁUSULA QUINTA
(Condições de Utilização da Tenda e EQUIPAMENTO)
- A TENDA locada nos termos do presente contrato, destina-se a ser usada exclusivamente na viatura onde a mesma é instalada pela equipa da TOPO, para efeitos da locação em causa.
- O aluguer pode ser recusado a quem não oferecer garantias de idoneidade.
3. A Tenda não pode ser utilizada por mais do que o número de utilizadores máximo indicado nas especificações técnicas definidas no website.
Fica expressamente proibido o uso da TENDA nas seguintes condições:
a) Para utilização de mais pessoas que os definidos nas especificações técnicas;
b) Em circunstâncias que possam implicar um desgaste da TENDA além daquele que sempre decorreria do normal e bom uso da mesma;
c) Em violação do Código de Conduta anexo às presentes Condições Gerais e que delas fazem parte integrante.
- Na TENDA apenas poderão ser transportados sacos de cama, lençóis, cobertores e almofadas pertencentes ao utilizador ou à TOPO, sob pena de danificar a TENDA e consequente pagamento das respetivas indeminizações por parte do CLIENTE.
- O CLIENTE não poderá proceder a qualquer reparação ou alteração à TENDA, sem expresso e prévio consentimento escrito da TOPO, sob pena do direito desta à resolução do CONTRATO e consequente direito a indemnização que possibilite a integral reparação da TENDA, de forma a garantir o seu estado original, acrescida de uma penalização no montante equivalente ao dobro do valor da intervenção efetuada.
- O CLIENTE está obrigado a respeitar os avisos, alertas e demais regras de utilização da TENDA e do EQUIPAMENTO indicadas pela TOPO ou constantes no site da TOPO e da documentação avulsa fornecida com a TENDA, nomeadamente o Código de Conduta anexo aos
presentes Termos e Condições, sob pena de responsabilidade do CLIENTE pelo pagamento das penalizações expressamenteestabelecidas pela TOPO para o efeito ou previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA
(Responsabilidade do CLIENTE)
- O CLIENTE é o único e exclusivo responsável perante a TOPO pelos atos praticados Por si e demais utilizadores da TENDA locada.
- O CLIENTE é responsável pela conservação e limpeza da TENDA e do respetivo EQUIPAMENTO à data do Check-out.
- O Cliente é responsável pelo uso da TENDA e do respetivo EQUIPAMENTO com zelo e diligência, bem como pela observância de todas as indicações de uso que lhe sejam dadas pela TOPO, por escrito ou verbalmente, nomeadamente no Código de Conduta anexo aos presentes Termos e Condições .
- Sem prejuízo dos números anteriores, são ainda da responsabilidade do CLIENTE:
a) Os danos provocados na TENDA que não estejam cobertos pelo Produto de Cobertura de Danos;
b) Os danos provocados no EQUIPAMENTO;
c) A franquia do Produto de Cobertura de Danos sempre que a mesma for devida;
d) Todas as coimas ou qualquer outra penalização, despesas judiciais ou extra judiciais em que a TOPO incorra por facto imputável ao CLIENTE e / ou demais utilizadores da TENDA locada por este, bem como por qualquer infração a quaisquer normas legais que lhes sejam igualmente imputáveis durante a vigência do CONTRATO e até à entrega da TENDA, exceto se as mesmas resultarem de factos exclusiva e comprovadamente imputáveis à TOPO;
e) O ressarcimento de prejuízo ou dano decorrente de eventual privação de utilização da TENDA pela TOPO após a cessação do CONTRATO, em valor equivalente ao dobro do preço diário do aluguer por cada dia ou fração de privação;
f) As despesas com a recolha forçada ou antecipada ou a entrega da TENDA fora das instalações TOPO designadas para o efeito ou de outro local/ hora acordados para recolha ou entrega da TENDA;
g) As despesas emergentes da cobrança de quaisquer quantias devidas pelo CLIENTE nos termos CONTRATO, incluindo taxas de justiça, custas, juros de mora legais e honorários de advogado e de agente de execução;
5. Sempre que a TENDA sofra qualquer dano, é à TOPO que assiste o direito de designar quem fará a reparação da mesma, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do número anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
(Produto de Cobertura de Danos)
- A responsabilidade inerente à utilização da TENDA poderá estar coberta por um Produto de Cobertura de Danos, cujos termos e condições estão integralmente descritas no Formulário Check-in/out.
- O CLIENTE tem a opção de aderir ou não ao Produto de Cobertura de Danos nos termos e condições referidos na presente Cláusula.
- Com a assinatura do presente contrato, o CLIENTE declara que tomou integral conhecimento dos termos e condições do Produto de Cobertura de Danos contratado.
- Caso o CLIENTE opte por aderir ao produto referido na presente Cláusula, o CLIENTE vincular-se-á ao cumprimento de todas as obrigações impostas no Produto de Cobertura de Danos, devendo em caso de sinistro comunicar o mesmo à TOPO no prazo máximo de 6 (seis) horas.
CLÁUSULA OITAVA
(Responsabilidade da TOPO)
- A TOPO não poderá ser responsabilizada por qualquer dano sofrido pelo CLIENTE ou por terceiros, designadamente os utilizadores das tendas, relacionado com a utilização da TENDA durante o período entre Check-in e Check-out e até à entrega da TENDA, nem pela perda ou danos causados em bens do CLIENTE ou de terceiros .
- A TOPO não será responsável por quaisquer falhas da TENDA ou danos consequentes, salvo quando lhe sejam imputáveis a título de dolo ou negligência grave.
- Em caso algum a TOPO ficará responsável pela substituição da TENDA por alojamento sucedâneo ou de qualquer outra natureza, em caso de privação da utilização da TENDA locada por perda, roubo ou impossibilidade de utilização da mesma por mau uso durante a vigência do CONTRATO.
CLÁUSULA NONA
(Resolução e Caducidade)
- O Cliente poderá cancelar ou alterar livremente o serviço de aluguer da TENDA nos termos, prazos e condições seguintes:
a) O CLIENTE que cancelar o serviço de aluguer com antecedência igual ou superior a 30 (trinta) dias relativamente à da data de início do aluguer suportará, a título de penalização por cancelamento, um custo de 25% do valor pago;
b) O CLIENTE que cancelar o serviço de aluguer com antecedência igual ou inferior a 29 dias relativamente à data de início do aluguer suportará, a título de penalização, um custo total de 50% do valor pago;
c) O CLIENTE que cancelar o serviço de aluguer com antecedência igual ou inferior a 9 (nove) dias relativamente à data de início do aluguer, suportará, a título de penalização, um custo total de 75% do valor pago;
>d) Qualquer alteração do serviço inicialmente contratado que não se enquadre nas condições previstas nas alíneas a), b) e c), ficará sujeita à disponibilidade da TOPO e importará um pagamento adicional de € 100,00 (cem euros) por alteração.
2. A TOPO pode resolver o CONTRATO sempre que o CLIENTE incumpra qualquer obrigação a que está contratual ou legalmente vinculado, sem prejuízo da manutenção da obrigação de pagamento, por parte do CLIENT,E de todas as penalidades contratualmente previstas e aplicáveis no caso concreto, às quais acrescerá ainda o pagamento de indemnização pelo incumprimento fundamento da resolução.
3. O CONTRATO caduca nas seguintes circunstâncias: verificação do seu termo ou do termo da renovação em curso e em caso de declaração de insolvência da TOPO.
CLÁUSULA DÉCIMA
(Cláusula Penal)
Sem prejuízo do direito à resolução do CONTRATO pela TOPO com base em incumprimento (por acto ou omissão), e do dever do CLIENTE sanar qualquer situação de incumprimento e reparar as consequências do mesmo, o CLIENTE fica obrigado a pagar à TOPO, a título de penalização, uma quantia equivalente ao preço diário do aluguer, por cada dia em que se mantenha tal incumprimento, sem prejuízo de outras sanções que lhe sejam aplicáveis nos termos do CONTRATO ou da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(Restituição)
- A cessação do CONTRATO, independentemente da causa ou da forma legal por que vier a operar, torna imediatamente obrigatória a restituição da TENDA nas mesmas condições em que a mesma foi entregue ao CLIENTE.
- Se o CLIENTE não restituir a TENDA, no período máximo de duas horas após a cessação do CONTRATO, fica obrigado, por cada dia ou fracção de atraso, ao pagamento, a título de penalização, de uma quantia equivalente ao dobro do preço diário do aluguer, sem prejuízo do direito da TOPO poder ainda exigir ao CLIENTE o pagamento de eventuais danos, prejuízos e lucros cessantes que resultem da não restituição atempada.
- Sem prejuízo do número anterior, após a cessação do CONTRATO, a TOPO pode retirar a TENDA ao CLIENTE, em qualquer altura, sem necessidade de pré-aviso e a expensas deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(Disposições Finais)
- O presente CONTRATO é regido pela Legislação Portuguesa.
- Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente CONTRATO, designadamente, respeitante à sua interpretação, aplicação, cessação, exigência de cumprimento, alteração, anulação é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Para efeitos de comunicações ou de citações em acção judicial destinada ao cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes do CONTRATO, as Partes estabelecem as moradas indicadas no Contrato de Aluguer preenchido antes da entrega da TENDA.
- Eventuais alterações às presentes condições gerais só serão válidas se reduzidas a escrito, não se vinculando a TOPO através de quaisquer declarações verbais que não sejam confirmadas por escrito.
- A TOPO poderá ter acesso a dados pessoais do CLIENTE, podendo enviar-lhe comunicações tendo em vista a divulgação dos seus produtos e serviços, salvo se expressamente recusado pelo CLIENTE e sem prejuízo do seu direito de acesso, retificação e eliminação dos dados pessoais, através de envio de comunicação escrita para a TOPO nesse sentido.